Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4.983/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o recebimento cumulativo dos adicionais de periculosidade e de insalubridade. Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador que tiver direito aos dois adicionais terá que optar por um deles.
"Não há razão plausível para a obrigatoriedade de escolha de apenas um dos adicionais, quando há exposição do trabalhador a ambas as situações de risco: ambiente de trabalho sob a incidência de agentes nocivos à sua saúde e atividade desenvolvida sob condições que põem sua vida em risco", argumenta o autor da proposta.
De acordo com o jurista Sebastião Geraldo de Oliveira, citado pelo deputado, está comprovado que a exposição simultânea a mais de um agente agressivo reduz a resistência do trabalhador. "A presença de mais de um agente insalubre, em muitas circunstâncias, multiplica os danos à saúde", afirma o especialista.
O projeto foi apensado ao PL 2.549/92, do Senado, que altera o cálculo do adicional de insalubridade e está pronto para ser votado no Plenário. A proposta altera os dispositivos da CLT que estabelece adicional de 40%, 20% e 10% a partir do salário mínimo. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (02.05.13)