O valor pago ao empregado para custear sua educação ou de seus dependentes poderá ficar fora da base de cálculo das contribuições sociais da empresa, conforme previsto em projeto a ser votado na próxima quarta-feira (8) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta (PLS 441/2011) visa desonerar a empresa que custeia a educação de seus empregados, tanto no ensino regular (ensino fundamental, médio e superior) quanto no complementar (cursos profissionalizantes e de pós-graduação). Pelas regras em vigor, o benefício concedido na forma de educação é considerado pela Receita Federal como parte do salário, integrando a base de cálculo das contribuições sociais, como o percentual recolhido pelo empregador ao INSS.
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), argumenta que o procedimento do fisco desestimula a ampliação de benefícios que as empresas poderiam vir a conceder a seus empregados, pelo temor de que resultará em passivo tributário ou mesmo em condenação na Justiça do Trabalho, com reflexo sobre o décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por exemplo.
Para conferir maior lisura ao benefício previsto no projeto e evitar fraudes, Pedro Taques propõe que a desoneração seja limitada a gastos com educação de até 30% do valor do salário. Em seu voto favorável, Jucá manteve emendas de redação aprovadas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Fonte: Agência Senado (03.05.13)