Medida estabelece que embalagens deverão informar sobre a obrigatoriedade de destinar o lixo decorrente daquele material para reaproveitamento e a importância ambiental de sua entrega em postos de coleta.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 2433/11, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que obriga os fabricantes e importadores de produtos geradores de resíduos sólidos sujeitos ao sistema de logística reversa a colocarem nos rótulos ou embalagens informações sobre a obrigatoriedade e importância ambiental de sua entrega em postos de coleta.
O sistema de logística reversa é caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
O relator na comissão, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), defendeu a aprovação da proposta argumentando que ela "preenche uma lacuna" da Lei dos Resíduos Sólidos (12.305/10), regulamentada pelo Decreto 7404/10.
Segundo Izar, o projeto de lei permite "ao consumidor conhecer suas obrigações ambientais e colaborar efetivamente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos".
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Rachel Librelon
Fonte: 'Agência Câmara Notícias' (09.05.13)