As empresas paulistas terão que seguir novas regras para obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) de tributos estaduais e a certidão de existência de débitos inscritos na dívida ativa. As mudanças estão em resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado (PGE), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado.
A CND, importante para a participação de licitações ou obtenção de empréstimos, continua a ser emitida pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br A Fazenda paulista somente emitirá o documento se houver problemas com a internet. Apenas a certidão de existência de débitos inscritos na dívida ativa deve ser requerida diretamente na secretaria.
Por meio do documento, a empresa pode verificar o valor devido para, por exemplo, decidir se ingressará em um parcelamento. Para a emissão de certidão de existência de débitos cobrados via execução judicial, com penhora para garantir a eventual dívida, a empresa deverá se dirigir à Procuradoria Fiscal ou à Procuradoria Regional, de acordo com o seu endereço. Após a manifestação da PGE, o documento será emitido pela Fazenda paulista. A nova norma entrou em vigor na sexta-feira e revogou a Resolução Conjunta nº 3, de 2010.
(Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico (13.05.13)