O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a multa de R$ 1 milhão aplicada à empresa Shree Renuka do Brasil Participações por doação acima do limite legal na campanha eleitoral de 2010. Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Segundo o julgamento, a Shree Renuka doou R$ 200 mil e, como foi constituída em novembro de 2009, não apresentou faturamento bruto conforme declaração prestada à Receita Federal. O TRE-SP manteve a multa, aplicada pelo juiz eleitoral, no valor equivalente a cinco vezes o montante excedente, ou seja, R$ 1 milhão, mas acolheu em parte o recurso da empresa e afastou a proibição de licitar e celebrar contratos com o poder público, além dos juros de mora e correção monetária.
De acordo com a lei, pessoas jurídicas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos do exercício anterior à eleição, declarados à Receita Federal.
Doações acima desse limite legal acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente. Além disso, impedem a participação em licitações públicas e a celebração de contratos com o poder público por cinco anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (13.05.2013)