O Estado do Rio de Janeiro publicou uma portaria que detalha os procedimentos para a alteração de dados repassados ao Fisco por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
As regras estão na Portaria SAF nº 1227, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem.
De acordo com a norma, os contribuintes fluminenses terão até três meses para retificar a EFD. O prazo começa a contar a partir do encerramento do mês da apuração, e não depende de autorização do Fisco. A portaria, dentre outros pontos, detalha ainda que a retificação deverá ser feita por meio do envio de outro arquivo ao Fisco, que substituirá integralmente a escrituração enviada anteriormente. Na escrituração fiscal consta o registro de entradas e saídas de mercadorias realizadas pelo contribuinte. O documento deve ser entregue ao Fisco no fim de cada mês.
(Bárbara Mengardo)
Fonte: Valor Econômico (15.05.13)