A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região informa que a partir do dia 30.05.2013 todos os documentos expedidos pelos Juizados Especiais serão assinados com certificado digital.
Atualmente, os Juizados Especiais Federais da 3ª Região utilizam assinatura eletrônica mediante cadastro de usuário, conforme disciplinado pelo TRF 3ª Região, procedimento que agora passa a ser executado com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Assim, todos os tipos de termos, despachos, decisões, sentenças, sentenças em embargos, acórdão, acórdão em embargos, decisão monocrática terminativa, decisão TR, despacho TR e voto sem acórdão, bem como ofícios, mandados, certidões de objeto e pé, carta precatória, pareceres da contadoria e atos ordinatórios passarão a ser assinados com utilização de certificado digital.
A medida tem fundamento na Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Os advogados e procuradores também poderão utilizar o seu certificado em audiência.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região / AASP - Associação dos Advogados de São Paulo (15.05.13)