O Plenário aprovou, por 321 votos a 6, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 200/12, do Senado, que extingue, a partir de 1º de junho de 2013, a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa.
Ao projeto está apensado o PLP 378/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), com o mesmo conteúdo, mas com vigência a partir da publicação. Essa regra consta de substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP).
Fonte: Camara dos deputados (21.05.2013)