A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira projeto que exclui da base de cálculo do Simples Nacional as receitas da venda de pão por padarias e estabelecimentos semelhantes.
A mudança, se confirmada pelo plenário do Senado e também pela Câmara, abre caminho para a redução no preço dos pães e derivados ao desonerar a venda dos produtos.
O pão francês subiu 3,73% desde o início do ano e acumula uma elevação de 15,86% em 12 meses, acima da inflação oficial no período, de 6,49%.
Autora do projeto, a senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) afirma que a expectativa do setor é a redução em 4% no preço dos pães. Segundo a senadora, das 75 mil empresas do setor, 95% estão enquadradas no Simples.
O relator do projeto, senador Cyro Miranda (PSDB-GO) alterou a proposta original ao incluir alíquota simbólica de 0,5% de contribuição previdenciária patronal (0,4%) e de ICMS (0,1%) sobre as operações.
A mudança, segundo o parlamentar, é necessária porque a Constituição proíbe a União de conceder isenção de tributo estadual.
"Como a maioria absoluta das panificadoras é ou pode ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, em tese, a desoneração do produto seria quase completa, beneficiando toda a população, sobretudo a mais pobre, dado o peso representado pelo item alimentação nas suas despesas", afirmou o relator.
O Simples é o sistema tributário escolhida pela maioria das padarias porque contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado, depois pela Câmara, para que a mudança entre em vigor.
Autora do projeto, a senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) afirma que a expectativa do setor é a redução em 4% no preço dos pães. Segundo a senadora, das 75 mil empresas do setor, 95% estão enquadradas no Simples.
O relator do projeto, senador Cyro Miranda (PSDB-GO) alterou a proposta original ao incluir alíquota simbólica de 0,5% de contribuição previdenciária patronal (0,4%) e de ICMS (0,1%) sobre as operações.
A mudança, segundo o parlamentar, é necessária porque a Constituição proíbe a União de conceder isenção de tributo estadual.
"Como a maioria absoluta das panificadoras é ou pode ser enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, em tese, a desoneração do produto seria quase completa, beneficiando toda a população, sobretudo a mais pobre, dado o peso representado pelo item alimentação nas suas despesas", afirmou o relator.
O Simples é o sistema tributário escolhida pela maioria das padarias porque contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado, depois pela Câmara, para que a mudança entre em vigor.
Por Gabriela Guerreiro | De Brasília
Fonte: Folha de São Paulo (21.05.2013)