O relator da comissão mista especial de consolidação das leis federais e de regulamentação de dispositivos da Constituição, senador Romero Jucá (PMDB-RR), sugere em seu relatório o fim do abatimento do Imposto de Renda de R$ 985,66 (valores deste ano) a que o empregador tem direito, no caso do pagamento de INSS. Segundo ele, "essa regra só beneficia os ricos, que fazem a declaração do IR completa".
Ele atualizou a informação que havia sido divulgada ontem sobre o valor a ser pago mensalmente pelo patrão em relação à antecipação da multa do FGTS, que continua em 40% no caso de demissão. Da parte reservada ao FGTS, na proposta divulgada ontem, esse valor seria de 3% ao mês e, agora, ele atualizou esse montante para 3,2% ao mês, diluído mensalmente.
Assim, o empregador continuará não tendo de pagar a multa no ato da rescisão. Conforme a proposta de Jucá, ele vai recolher 11,2% de FGTS (e não 11%), 8% de INSS e 1% do seguro-acidente sobre o valor do salário do trabalhador, totalizando 20,2%.
Reportagem - Renata Tôrres
Edição - Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias (23.05.2013)