A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas) pagou, nos primeiros quatro meses deste ano, R$ 12 milhões em precatórios, considerados apenas os efetuados de acordo com o regime especial instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. Parte da norma foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mas como a decisão ainda não foi publicada, o regime continua valendo.
Até abril, 308 processos foram resolvidos no TRT-15 por intermédio da Assessoria de Precatórios, responsável pela administração dos casos cuja quitação se dá nos moldes do regime especial.
Só a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quitou dívidas no valor de R$ 4,2 milhões. Entre os municípios sob a jurisdição do tribunal, Campinas foi o que mais pagou, com R$ 816,5 mil seguido de Mogi Guaçu (R$ 778 mil), Mogi Mirim (R$ 719 mil) e Itapetininga (R$ 702 mil).
Segundo o presidente do TRT-15, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, o objetivo da corte é chegar à quitação de 4 mil precatórios até o final de sua gestão, em dezembro de 2014. Para auxiliar no cumprimento da meta, a corte instituiu as pautas de conciliação, para resolver de maneira menos onerosa a quitação dessas dívidas e como alternativa ao próprio regime especial de pagamento de precatórios.
No último dia 7 de maio, em ações envolvendo a Fundação de Saúde do Município de Americana (Fusame) e o próprio Município, que é o responsável pelo pagamento dos precatórios em que a Fundação é a devedora, os acordos celebrados na sede do TRT, em Campinas, somaram R$ 907 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.05.2013)