Isabel Gallotti, do STJ, suspende ações sobre TAC e TEC

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A ministra Isabel Gallotti, do STJ, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos de conhecimento relativos a TAC - tarifas de abertura de crédito e de TEC - tarifas de emissão de carnês, em qualquer instância, fase e juízo. A medida afeta cerca de 285 mil ações em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 mi.


Pela decisão, toda ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para concessão e cobrança de crédito, qualquer que seja sua denominação, ou a possibilidade de financiamento do IOF deve ser paralisada até que o recurso representativo da controvérsia em trâmite no STJ seja julgado.

Jurisprudência ignorada

Segundo a relatora, apesar de o Tribunal já haver se posicionado pela legalidade das tarifas - desde que previstas em contrato e de acordo com as regras do BC - e de os recursos sobre o tema estarem suspensos até a definição do recurso repetitivo, diversos juízos e tribunais ordinários ignoram a jurisprudência do STJ. Além disso, o número de processos sobre o tema cresce continuamente.


"Prevenir decisões conflitantes favorece a economia processual e impede a desnecessária e dispendiosa movimentação presente e futura do aparelho judiciário brasileiro, atitudes que são do interesse de toda a população", justificou a relatora.


"Providência lógica, então, que todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, sobre a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para a concessão e cobrança do crédito, sob quaisquer denominações, bem como a possibilidade de financiamento do IOF, sejam paralisadas até o final julgamento deste processo pela Segunda Seção, como representativo da controvérsia", concluiu.

Precedentes

A medida atende a requerimento da Febraban, que integra o processo como amicus curiae. Segundo a entidade, apesar do posicionamento do STJ, os tribunais e juízes ordinários continuam condenando as instituições bancárias, inclusive com determinação de restituição em dobro dos valores cobrados e condenação em danos morais.


Ao deferir o pedido da Febraban, a ministra citou como precedentes do STJ em que medida similar foi deferida o REsp 1.060.210, relatado pelo ministro Luiz Fux, e a MC 19.734, relatada pelo ministro Sidnei Beneti. Em todos esses casos, discute-se uma "macro-lide", isto é, um processo em que a tese jurídica definida se aplica a diversas outras ações.



Fonte: Migalhas (25.05.2013)


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