Em razão das dificuldades alegadas pelas empresas para atender a norma legal, a Justiça tem sido mais flexível na aplicação da lei.
Não é novidade que as empresas enquadradas na lei de cotas para portadores de deficiência têm dificuldades em preencher as vagas. De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Fábio Ferreira, são inúmeros os casos de organizações que não conseguem cumprir a legislação referente à contratação das pessoas com deficiência.
Tais limitações geraram novidades: as ações judiciais propostas pelas corporações contra o rigorismo da fiscalização no preenchimento das cotas e especialmente contra a imposição de multas e condenações ao pagamento de indenização tem oferecido uma nova perspectiva aos empresários.
De acordo com o que dispõe o Art. 93 da Lei nº. 8.213/91, o percentual sobre o número de empregados que deve compor a cota para deficientes físicos varia de 2% para empresas com até 200 empregados e até 5% para empresas com mais de 1.001 empregados. No entanto, existem alguns setores da economia, tais como a construção civil, vigilância, limpeza e conservação, que mesmo demandando esforços neste sentido, não conseguem achar profissionais habilitados para determinadas funções.
"Diante da dificuldade exposta pelas empresas, está sendo considerado o argumento de que se ficar comprovado que a corporação demandou esforços para contratar, ou mesmo para qualificar e habilitar para o trabalho portadores de deficiência, sem sucesso, esta não pode ser punida com multas e indenizações por não atingir este objetivo", aponta o advogado Fábio Ferreira.
De acordo com Ferreira, por mais que estas empresas queiram cumprir a norma, não conseguem por falta de pessoas habilitadas para as funções, ressaltando: claro que vagas existem, o que não existem são profissionais qualificados para estas vagas.
Por: Cristina Forte
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Fonte: Consumidor RS (29.05.2013)