Estacionamentos de novos condomínios estão obrigados a ter vagas reservadas para bicicletas.
A lei foi regulamentada em decreto do prefeito Fernando Haddad (PT), publicado no "Diário Oficial" da Cidade.
Na prática, os prédios novos serão obrigados a reservar para bicicletas parte das vagas que seriam destinadas aos demais veículos.
A lei é válida também para shoppings, hospitais e outros prédios comerciais.
As novas construções da cidade deverão reservar até 10% das vagas para as bikes, seguindo uma escala. Um estacionamento coletivo de mais de dez vagas terá que reservar uma para bicicleta. Já os com mais de cem vagas para carros terão que reservar espaço para cinco bicicletas.
A nova regra não vale, porém, para estacionamentos e construções já existentes. Nessas situações, só será exigida a reserva em casos de reforma ou ampliação da área ou na renovação do alvará.
O projeto, do vereador Marco Aurélio Cunha (PSD), havia sido sancionado em dezembro passado pelo ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), mas desde então não havia sido regulamentada.
As vagas terão que ser reservadas no chão, ou seja, não valerão aqueles espaços com ganchos para pendurar as bicicletas. O projeto não estabelece espaço mínimo para elas nem como elas têm de ser armazenadas no chão. Fala apenas em número de vagas.
(GIBA BERGAMIM JR.)
Fonte: Folha de São Paulo / Clipping Eletrônico Associação dos Advogados de São Paulo - AASP (31.05.2013)