Proposta de emenda constitucional aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (29), vincula a duração dos benefícios fiscais concedidos às Áreas de Livre Comércio (ALC) e à Amazônia Ocidental ao tempo de vigência da Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto, de iniciativa do senador José Sarney (PMDB-AP), agora irá ao Plenário, para discussão e votação em dois turnos.
Sem a definitiva aprovação da PEC 7/2013, alerta Sarney, haverá o encerramento prematuro dos benefícios fiscais necessários para o desenvolvimento da região Norte. Conforme explicou o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), originalmente os mecanismos de estímulo às Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental estariam em vigor enquanto durassem os benefícios destinados à ZFM, cujo prazo inicial era 1º de janeiro de 2014, conforme a Emenda Constitucional 40, do Ato das Disposições Constitucionais Temporárias (ADCT).
Ocorre que, em 2003, a Emenda Constitucional 42 do ADCT prorrogou os incentivos para ZFM até 2023. Mas dispositivos da Lei 9.532/1997 mantiveram, em relação às Áreas de Livre Comércio, o prazo de extinção de 1º de janeiro de 2014.
- Essa proposta é de grande importância. Sua aprovação irá clarear, de uma vez por todas, a questão da vigência dos benefícios fiscais às ALC e à Amazônia Legal, conferindo mais racionalidade e segurança à sua permanência, por meio da inclusão da matéria no texto constitucional - ressaltou Raupp.
No debate da matéria, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) reforçou os argumentos apresentados por Sarney na apresentação da matéria e pelo relator, no voto favorável ao texto.
Isonomia
Na justificação da PEC, Sarney argumenta que os benefícios fiscais em questão têm, em seu conjunto, o propósito de desenvolver a Região Norte e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos segundo a política constitucionalmente prevista de integração latino-americana. Por isso, ele entende que todos os benefícios devem ter a mesma duração daqueles oferecidos à Zona Franca de Manaus.
"Não é razoável que áreas da mesma região e com objetivo de implementação similar tenham prazos distintos de duração. Para alcançar as metas a que elas se propõem, há necessidade de uniformizar a vigência de todas as áreas, de modo a compatibilizar seus prazos com a realidade regional", avalia.
Economia
Nas Áreas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental, os produtos são isentos de impostos federais, o que pode implicar uma economia de recursos para a população em torno de 25%. Esses valores poupados voltam a circular, incentivando os diversos setores econômicos, como explica Sarney, que obteve as assinaturas de mais 29 colegas em apoio à sua proposta.
Com o esgotamento dos prazos, podem ser afetados, por exemplo, os incentivos em favor da ALC dos municípios de Macapá e Santana, no estado do Amapá. Essa área de livre comércio de importação e exportação foi criada, sob regime fiscal especial, por meio da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Por: Gorette Brandão e Iara Guimarães Altafin
Fonte: Agência Senado (29.05.2013)