Justiça suspende 285 mil ações sobre cobrança de serviços financeiros

Leia em 3min

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todos os processos relativos à cobrança de TACs (Tarifas de Abertura de Crédito) e de TECs (emissão de carnês) no país. A medida afeta cerca de 285 mil ações em curso, que discutem valores estimados em R$ 533 milhões.

A suspensão não afeta ações em execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva, além dos processos em fase de instrução (estágio de produção de provas de um processo).


As TACs são tarifas cobradas pelas instituições financeiras para a concessão de crédito em empréstimos e financiamentos. Já as TECs são taxas para a emissão de boletos de pagamento. As duas cobranças são contestadas por órgãos de defesa do consumidor, que alegam que não há contrapartida em serviços que justifiquem o gasto.


"Esses procedimentos fazem parte da natureza do serviço financeiro, já remunerados pelos juros cobrados pelas instituições. A cobrança das taxas é abusiva", afirma o assessor-chefe do Procon-SP, Renan Ferraciolli.


Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, apesar de o STJ já ter se posicionado pela legalidade dessas tarifas, tribunais de todo o país vinham ignorando a jurisprudência, e o número de processos vinha crescendo continuamente.


Questionada sobre o motivo dessas decisões discordantes, a assessoria de imprensa do STJ declarou que cada juiz ou tribunal é livre pára decidir conforme seu entendimento. "As decisões que formam a jurisprudência do STJ não são vinculantes", afirma a nota do tribunal.

A suspensão foi adotada para que a questão seja pacificada pelo Tribunal, evitando decisões conflitantes sobre o mesmo tema.

 

FEBRABAN


O requerimento para a suspensão partiu da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), que integra o processo como "amicus curiae" (instituição que auxilia o tribunal fornecendo informações sobre determinado tema).


A entidade afirmou que seu pedido se baseia em decisão do STJ de outubro do ano passado, na qual se considerou legítima a cobrança. "Essa importante decisão garantiu a segurança dos contratos firmados, pois além de tal cobrança ser autorizada pelo Banco Central, sua legitimidade foi confirmada pela Justiça", disse a entidade em nota.


De acordo com a Febraban, os julgamentos de recursos repetitivos sobre esse tema, que confirmem a decisão anterior do STJ, vão garantir a segurança jurídica sobre o assunto. Ainda de acordo com a entidade, essa seria a solução para se evitar novas ações sobre as taxas.

PROCON


O Procon-SP informou que também deverá ingressar como "amicus curiae" no processo e buscará que a decisão final do STJ seja em prol do consumidor. "A única solução para o fim desses processos na Justiça é que as instituições deixem de cobrar essas taxas", disse Ferraciolli, do Procon.


O assessor afirmou que há margem para recorrer da suspensão, mas que o órgão não deverá adotar essa medida. "Dificilmente [a decisão] será revertida", apontou Ferraciolli. O órgão deverá adotar a estratégia de tentar convencer os demais ministros sobre a validade de sua argumentação, uma vez que a primeira decisão pela legalidade das cobranças não foi unânime. "Quem votou pela ilegalidade usou exatamente os argumentos que defendemos para invalidar essas taxas."


Segundo o STJ, nesse primeiro julgamento o resultado pela legalidade foi de sete votos contra dois. "Nada impede que um julgador reavalie sua posição, ou que a posição de um colegiado seja alterada em razão da renovação entre seus membros", afirmou nota da assessoria de imprensa.

Por THIAGO SANTOS

Fonte: Folha de São Paulo (13.06.2013)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais