SÃO PAULO - A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal editou Ato Declaratório Executivo que aprova e divulga o layout do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. As empresas do setor de tecnologia aguardavam a liberação do layout do sistema para desenvolver e comercializar programas para o preenchimento e envio da nova escrituração de abrangência nacional.
O layout consta do Ato nº 5, publicado no Diário oficial da União desta quinta-feira. Esse novo sistema deverá ser obrigatório para as empresas a partir de janeiro de 2014.
Segundo o ato, o layout aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.
A nova escrituração digital deverá facilitar a fiscalização das empresas pela Receita Federal. Deverão ser registrados nela as operações e correspondentes obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados. Os prazos ainda serão estipulados em ato específico.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (18.07.2013)
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 5, DE 17 DE JULHO DE 2013
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico .
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
Fonte: Diário Oficial da União Nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2013