SÃO PAULO - A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que não são dedutíveis na apuração do lucro real para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por depósito judicial do suposto débito tributário, recurso administrativo, ou liminar em ação judicial. O entendimento consta da Solução de Divergência nº 9, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
Como a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é idêntica, o mesmo é válido em relação à contribuição.
A solução de divergência é editada quando Fiscos regionais têm posições diferentes sobre igual assunto. Ela pacifica o entendimento que deve passar a ser usado pelos auditores nas fiscalizações das empresas no país.
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (19.07.2013)