MPT integra grupo de trabalho que faz revisão da norma sobre concessão do benefício à categoria
Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) está participando nesta terça (23) e quarta-feira (24), no Ministério da Previdência Social, em Brasília, das reuniões sobre revisão da redação do Anexo III da Norma Regulamentadora nº 16, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma trata da concessão de adicional de periculosidade a profissionais que atuam como segurança pessoal e patrimonial, previsto na Lei 12.740/2012. O benefício é dado à categoria pelo fato de apresentar risco de vida.
O MPT, o Ministério do Trabalho e representantes dos sindicados patronais e dos trabalhadores da categoria fazem parte do grupo de trabalho que propõe as mudanças. Entre as alterações sugeridas, há a concessão do benefício a vigilantes e seguranças que exercem a atividade em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroviárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública ou por meio de empresas terceirizadas. Guarda florestal, escolta armada, segurança particular, de eventos e de transporte de valores, além de porteiros também terão direito ao adicional.
Menos ofertas - As discussões também abordam a possibilidade de essas alterações ocasionarem a diminuição das ofertas de emprego na área. Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, que participa da revisão do texto, isso não vai acontecer.
Segundo a procuradora, quem realmente necessita dos serviços arranjará mecanismos para assumir o custo, pois a falha na segurança pública acaba tornando a atividade ainda mais relevante. "Não se pode ter uma categoria que é alvo de um seguro de vida específico, em que o risco é reconhecido em convenções coletivas, mas que ainda não está devidamente enquadrado como atividade de risco", afirmou.
Diferente do adicional de insalubridade, que leva em consideração o tempo e as condições de risco às quais o trabalhador está suscetível, o de periculosidade não estabelece níveis de exposição ao risco, mas qualquer possibilidade mínima de risco de vida.
Exceções - Mas nem todos os profissionais de segurança têm direito a este benefício. Estão excluídos os seguranças que trabalham com proteção por telecontrole (monitoramento via software, filmagens e alarmes), que nunca tenham que ir ao local de risco, mesmo quando os dispositivos são acionados. Também não podem receber o adicional os instrutores de cursos de reciclagem e de capacitação na área, exceto quando lhes é exigido acompanhar os vigilantes em seus postos de trabalho.
Fonte: Ministério Público do Trabalho (23.07.2013)