Por meio de ato do Confaz Despacho SE/Confaz nº 155/2013 - DOU 1 de 30.07.2013, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 64 a 75/2013, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, informática, cosméticos, perfumaria, resíduos de metais, bebidas quentes, colchões, materiais de construção e materiais de limpeza.
Fonte: ICMS / LegisWeb (30.07.2013)
Leia a íntegra dos Protocolos ICMS nºs 64 a 75/2013 no Portal da Imprensa Nacional