(Esta MP também trata da prorrogação de prazo para sanções previstas na Lei nº 12.741/12 - Imposto na Nota Fiscal)
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N°48, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 620, de 12 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei n° 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei n° 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao Consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 1º de agosto de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Diário Oficial da União Nº 148, sexta-feira, 2 de agosto de 2013