INSS dá auxílio-doença sem perícia se consulta demorar

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O segurado do INSS que mora no Rio Grande do Sul está dispensado da perícia médica caso precise de um auxílio-doença e o agendamento da avaliação na agência supere 45 dias.


Nesse caso, o benefício será liberado com base no atestado médico. O afastamento não pode superar dois meses.


Levantamento realizado ontem pela reportagens revelou que sete cidades gaúchas estão com agenda superior ao limite. Em Porto Alegre, só há data disponível a partir de 30 de setembro deste ano.


A alteração ocorre em cumprimento a decisão judicial. O Ministério Público Federal no RS ingressou com uma ação contra o INSS em 2011, exigindo a modificação. Após decisão favorável do TRF 4, a alteração foi feita em março.


Embora em outras cidades brasileiras o agendamento ultrapasse os 45 dias -como em Maceió, Manaus e Aracaju-, a Previdência e a Justiça deixaram claro que a decisão só vale para moradores do RS.


Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o segurado que tentou agendar uma perícia ontem tinha opções de datas inferiores a duas semanas.


Na prática, ao ligar na Central 135 e verificar que o agendamento supera os 45 dias, o segurado deve solicitar o atendimento administrativo. Quando comparecer à agência, deve levar o atestado com o nome e o CPF, o período do afastamento, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e os dados do médico. O INSS também exige comprovante de residência.

 

 

Fonte: Folha de São Paulo (03.08.2013)


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