Processo nº 88.573/2012 - Capital - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 04/09/2013, no contexto do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento - PUMA, objeto do Comunicado nº 85/2012, diante da necessidade de capacitação dos funcionários para utilização do novo sistema, o que se mostra inviável com o curso normal dos serviços cartorários, autorizou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais das Varas da Fazenda Pública, Vara da Execução Contra a Fazenda e Varas de Acidente do Trabalho do Foro Central da Capital, no período de 09 a 13 de setembro de 2013.
Serão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização de casos urgentes, a realização das audiências já designadas, o atendimento de casos urgentes, aí incluídos os novos processos, bem como a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários, em cumprimento de despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público. Pede-se a compreensão dos Srs. Promotores, Defensores, Procuradores, Advogados e Jurisdicionados.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 5/9/2013, p. 1 / AASP (11.09.2013)