BRASÍLIA - O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Occaso, disse que vai sair na próxima semana a regulamentação dos programas de parcelamento de dívidas com descontos, sancionados pela presidente Dilma Rousseff e publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União com a conversão em lei da medida provisória nº 615.
Com a MP, foram reabertos o Refis da Crise e criados dois novos programas de parcelamento. Um para atender as empresas com dívidas referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o outro para acerto de contas de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil resultante da variação do valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por empresa coligada ou suas controladas, diretas ou indiretas, no Brasil ou no exterior.
Segundo o subsecretário, no caso da reabertura do Refis da Crise, a adesão do interessado poderá ser feita apenas pela internet. Nas outras modalidades, provavelmente, haverá outras maneiras. Até porque a Receita tem pouco tempo para fazer os ajustes necessários em seus sistemas para atender os dois parcelamentos criados com a nova lei.
Mas, conforme o subsecretário, esse tipo de detalhamento estará na resolução que será editada na próxima semana.
Também estará neste documento, segundo Occaso, a data de início para adesão aos programas.
No Refis da Crise, poderão entrar no parcelamento débitos vencidos até 28 de novembro de 2008. O pagamento pode ser feito em até 180 meses. Para quitação à vista ou migração de um parcelamento ordinário, o desconto é de 100% da multa e de 45% dos juros. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2013, quando vence a primeira parcela.
Segundo Occaso, quem foi excluído do Refis da crise não pode solicitar nova adesão.
No programa que contempla o pagamento dívidas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), poderão ser contemplados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012. No pagamento à vista, há redução de 100% da multa de ofício, 80% da multa isolada e 45% dos juros. No caso de parcelar em 60 meses, é necessário pagamento de 20% no momento da adesão. O valor da dívida será decrescido de 80% das multas e 40% dos juros.
Para pagamento de dívidas de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil resultante da variação do valor do investimento equival ente aos lucros auferidos por empresa coligada ou suas controladas, diretas ou indiretas, no Brasil ou no exterior, serão considerados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2012.
Se o pagamento for à vista, poderão ser deduzidos todos os acréscimos. Para o parcelamento, a quitação pode ser feita em até 120 meses. Mas é necessário pagamento de 20% do débito à vista. Neste caso, conforme destacou Occaso, a empresa que aderir ao programa poderá utilizar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para amortizar para multas e juros. Porém, a medida é válida apenas para controladas existentes até 31 de dezembro de 2011.
Por Edna Simão e Lucas Marchesini | Valor
Fonte: Valor Econômico (10.10.2013)