Projeto de Decreto Legislativo busca sustar a Norma Regulamentadora nº 12 do MTE

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Na última terça-feira, dia 05, o Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) apresentou em Plenário o Projeto de Decreto Legislativo nº 1389/2013, que busca sustar a aplicação da NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.


Veja a íntegra do Projeto e sua Justificativa:

 

  

"PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º , DE 2013
(do Sr. Arnaldo Faria de Sá)



Susta a aplicação da NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE .



O Congresso Nacional decreta:



Art. 1º Nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, e do artigo 109, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, fica sustada a NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, do Ministério do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA


A NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu teor, entendemos que em alguns casos estão sendo exigidos dispositivos ou dimensões que não condizem com a realidade ou funcionabilidade que os produtos devem apresentar. Será inviável produzir determinados produtos que atendam esta NR-12, ocasionando assim, a extinção destes produtos no mercado de consumo. Uma norma como esta, não deveria abordar setores econômicos específicos a menos que houvesse grande justificativa para tal.


Por que descrever segurança em padarias e motosseras se outros setores como metalurgia, petroquímica, automotiva, etc. possuem um número de máquinas, complexidade de processos, riscos de acidentes e horas de exposição ao risco amplamente superior a estes? Cada caso é um caso, e são muitos casos a serem analisados, cada qual com sua particularidade. Por isso a NR-12 deveria tratar máquinas e equipamentos de forma ampla sob pena de ter 200 páginas e ainda assim ser deficiente.



Sala das Sessões em 05 de novembro de 2013.



Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal - São Paulo"

 



Fonte: Comitê Jurídico ABRAS com informações do Site da Câmara dos Deputados (08.11.2013)

 

 

 


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