Justiça do Trabalho deve julgar se máquinas são perigosas

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Compete à Justiça trabalhista apreciar todas as ações relativas ao cumprimento de normas técnicas de preservação da saúde e segurança no trabalho, segundo a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Com base na Emenda Constitucional 45, o colegiado avaliou que a Justiça do Trabalho deve apreciar uma ação civil pública que pretende proibir uma empresa de fabricar prensas mecânicas consideradas fora dos padrões de segurança.


Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do conflito de competência no STJ, a Constituição não faz distinção entre as ações ajuizadas para prevenir acidentes no serviço e aquelas destinadas a reparar o dano. Antes da emenda, casos semelhantes eram julgados pela Justiça estadual, de acordo com o ministro.


Ao propor a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pediu que a empresa seja proibida de fabricar, importar, vender, locar e utilizar máquina ou equipamento que não atenda às disposições técnicas de segurança. Segundo a ação, engenheiros de concluíram que as máquinas da companhia podem provocar acidentes mutilantes nos trabalhadores que as operam.


Salomão também disse que a emenda constitucional "outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas" - desde que decorrentes da relação de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


CC 118.763



Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.12.2013)


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