Estudo de Consultores aponta necessidade de mudança na governança da internet brasileira

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Os consultores do Senado Andrey Vilas Boas de Freitas e Igor Vilas Boas de Freitas produziram estudo mostrando que a estrutura de governança da internet no Brasil pode ser questionada quanto à legalidade, pois os instrumentos normativos - portaria e decreto - que definiram sua competência "são inapropriados e com claro formato inconstitucional". A solução, afirmam, é a intervenção do Poder Público para garantir a regulamentação do sistema pelo Congresso Nacional. A governança, que envolve atividades como registro de domínios, cabe ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), cujas decisões são implementadas pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).


Os dois órgãos, conforme os consultores, também não têm sido capazes de preservar os interesses do país no mercado de nomes da internet. Para exemplificar os desafios do tema, os consultores citam o caso da empresa americana Amazon - Amazônia em inglês -, que tentou registrar o seu nome como domínio genérico privativo de primeiro nível, ou seja, a parte final dos endereços na internet. Se o pedido fosse aceito, .amazon seria de uso privativo da empresa. "Nosso sistema de governança parece ter reagido tardiamente para combater a ameaça de perder o registro em definitivo", avaliam.


Uma das propostas apresentadas pelos autores do estudo é que instituições não-governamentais estejam à frente da governança da internet. Os consultores também propõem que a composição dos gestores mantenha as representações da academia (expertise técnica), do setor privado (expertise mercadológica) e do Estado (interesse público), assegurando sempre o rodízio das pessoas envolvidas. E que a ação dessas instituições tenha algum tipo de supervisão estatal. É preciso também, defendem, estabelecer as competências de todos os envolvidos na governança da internet brasileira, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os Ministérios das Comunicações e das Relações Exteriores, além do CGI.br e o NIC.br, para que não haja sobreposição de atribuições.

 



Fonte: Agência Senado (20.02.2014)


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