DECRETO Nº 8.198, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Regulamenta a Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n˚ 7.678, de 8 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1˚ Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento da Lei no 7.678, de 8 de novembro de 1988.
Art. 2˚ A execução da Lei no 7.678, de 1988, e do Regulamento anexo será exercida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3˚ Fica fixado o prazo de cento e oitenta dias para a adequação dos produtores e comerciantes de uva, vinho e derivados da uva e do vinho às alterações estabelecidas neste Regulamento.
Art. 4˚ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5˚ Ficam revogados:
I - o Decreto no 99.066, de 8 de março de 1990;
II - o Decreto no 113, de 6 de maio de 1991;
III - o Decreto no 6.295, de 11 de dezembro de 2007; e
IV - o Decreto no 6.344, de 4 de janeiro de 2008.
Brasília, 20 de fevereiro de 2014; 193˚ da Independência e 126˚ da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Decreto n˚ 8.198/2014 na íntegra no Diário Oficial da União
Fonte: Diário Oficial da União n.37-A de 21 de fevereiro de 2014