O Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou, nesta quarta-feira, seu Parecer à Medida Provisória 628, de novembro de 2013, que autorizou a União a conceder empréstimo de até R$ 24 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar projetos de investimento de longo prazo na área de infraestrutura. Das 30 emendas apresentadas, ele acolheu 17, transformando a MP em projeto de lei de conversão.
Governistas pediram vista (tempo para examinar a proposta) e a votação na comissão mista foi marcada para o dia 13 de março.
Embora tenha preservado os artigos originais da MP, que trata também do Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Funres), Ferraço cita vários questionamentos existentes à transferência de recursos do Tesouro Nacional para o BNDES e propõe aprofundar o debate sobre a política de investimentos do banco.
Segundo o balanço apresentado no relatório do senador, o total de recursos liberados pelo Tesouro Nacional para o BNDES chega a R$ 324 bilhões, incluindo os R$ 24 bilhões da MP 628. Esses recursos já renderam juros de R$ 54 bilhões e correção de R$ 1,7 bilhão. Desse total, R$ 45 bilhões já foram pagos pelo BNDES ao erário, faltando R$ 335 bilhões a pagar.
O pemedebista afirma que o total de liberações do banco superou R$ 400 bilhões e que os setores da indústria de transformação e da infraestrutura foram os mais beneficiados, com destaque para a fabricação de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis e o transporte terrestre. A estimativa de criação de emprego e renda de cerca de 1,4 milhão de postos de trabalho até o terceiro trimestre de 2013. "Contudo, vários têm sido os questionamentos sobre essa política de transferência de recursos do Tesouro Nacional para o BNDES", disse Ferraço.
Ele citou os seguintes pontos: o volume elevado e a pouca transparência dos subsídios implícitos; o efeito sobre a perda de eficácia da política monetária; as distorções que introduz no mercado de capitais de longo prazo no Brasil, o que dificulta o seu desenvolvimento; o impacto incerto da política de empréstimos do BNDES sobre a atividade econômica e impacto distributivo, haja vista que transfere recursos subsidiados a grandes empresas as quais, em tese, poderiam captar no mercado privado doméstico ou internacional e também se proteger das oscilações econômicas.
Pela MP, o empréstimo será remunerado pela taxa de juros de longo prazo (TJLP). A União foi autorizada a emitir títulos da dívida pública imobiliária federal, com características a serem definidas pelo Ministério da Fazenda, para colocação direta junto ao BNDES. Em contrapartida pelo empréstimo, o ministério poderia aceitar créditos detidos contra a BNDESPar.
O prazo inicial de tramitação da MP termina em 9 março, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Após aprovação na comissão mista, a proposta tem que ser votada na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado.
Na exposição de motivos, o governo justifica a necessidade da operação pela "crescente demanda por crédito para investimentos no Brasil e a necessidade de colocar à disposição do BNDES recursos para financiar investimentos de longo prazo em condições financeiras estabelecidas em Lei ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)".
Das 30 Emendas apresentadas à MP, o relator acolheu 17. Duas delas contribuem, segundo o senador, para "redistribuir regionalmente as competências já adquiridas pelo BNDES e governo federal". Uma autoriza a criação do Fundo de Equilíbrio Econômico do Sul (Funesul) e outra autoriza a União a participar, com até 1%, do capital do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e autoriza esse banco a auxiliar na administração do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO).
A Emenda 21 proíbe que o BNDES apoie atividades de concentração de mercado, com a concessão de empréstimos subsidiados. Outras duas emendas acatadas autorizam a compensação ou ressarcimento de créditos tributários e reestrutura dívidas agrícolas com recursos de fundos constitucionais.
Ferraço acolheu um bloco de emendas relativas a assuntos tributários. Três delas tratam da extensão da abrangência (para o setor de ovinocultura) e do prazo - até 31 de dezembro de 2014 - da abrangência e do prazo do Reintegra, regime que permite a exportadores reivindicar o ressarcimento parcial ou integralmente dos resíduos tributários existente na sua cadeia de produção.
Por Raquel Ulhôa | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (27.02.2014)