Texto publicado no Anuário da Justiça São Paulo 2014 - que será lançado nesta quarta-feira (19/3) - mostra que 65% das leis que foram questionadas na corte em 2013 foram declaradas inconstitucionais. O lançamento será a partir das 18h, no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Vício de iniciativa, violação do princípio da separação de poderes, geração de despesas sem fonte de custeio foram os principais motivos para que o TJ-SP julgasse procedentes 354 ações que pediam a declaração de inconstitucionalidade de leis municipais. Índice de 65% do total de normas aprovadas e depois questionadas na Justiça em 2013. A maior parte é de autoria dos Legislativos municipais. De 2012 para 2013, dobrou o número de leis julgadas inconstitucionais. O princípio da razoabilidade foi invocado em uma das decisões do Órgão Especial em ADI. O relator, Silveira Paulilo, manifestou-se contra a lei que criou o Dia do Truco em Catanduva , o município campeão de leis inconstitucionais em 2013.
"Que alta significação pode ter, a merecer homenagem, um jogo de cartas, onde prevalece o engano, o engodo, o truque? Mereceria a jogatina o panteão da glória? Claro que não; seria um desvalor a atentar contra o princípio da razoabilidade", afirmou em seu voto. Em 2013, foram propostas 38 ações questionando as leis produzidas em Catanduva; 26 foram julgadas procedentes e quatro procedentes em parte. A prefeitura foi autora de 37 processos. A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura de Catanduva diz que o vício de iniciativa das leis aprovadas foi o grande motivo para elas serem questionadas judicialmente.
Descartando qualquer interferência política, a secretaria afirma que apenas questões técnicas e jurídicas levaram a prefeitura a ajuizar tantas ações contra normas editadas pela Câmara. "Na maioria dos casos, haveria prejuízo ao cidadão, uma vez que as leis não cumpriam as normas técnicas e a legislação aplicada", destaca o texto. A prefeitura conseguiu evitar, por exemplo, a contratação de cobrador para todos os ônibus que circulam na cidade (Lei 5.402/2013), a publicidade no muro do Estádio Municipal (Lei 5.282/2012) e a reserva obrigatória de alas de hospitais públicos e privados para atendimento de dependentes químicos.
O presidente da Câmara dos Vereadores, Marcos Crippa (PTB), recorda que em 2010 o Regimento Interno da casa foi alterado para determinar que as proposições dos vereadores, antes de ser protocoladas, recebessem parecer da Secretaria de Assuntos Jurídico sobre sua constitucionalidade e legalidade. A mudança foi proposta por ele próprio. "Mas o Plenário é soberano, não podemos retirar dos vereadores o direito de protocolar os projetos de lei com parecer jurídico contrário e mesmo de estes serem aprovados pela Câmara", afirmou. Segundo o vereador, o número de ações aumentou muito porque no fim de seu mandato, em 2012, o ex-prefeito questionou na Justiça diversas leis de autoria de vereadores, muitas delas "sancionadas e promulgadas por ele".
Em 2013, a Câmara de Catanduva editou 10 Leis Complementares e 56 Leis Ordinárias. Bertioga foi o segundo
município com o maior número de leis inconstitucionais. Em um dos casos, a prefeitura contestou a lei que criou a semana municipal da família. De acordo com a norma, "o município deve divulgar o evento da semana da família, e promover palestras nas escolas, associações de pais e mestres e demais entidades do município, utilizando palestrantes do próprio quadro do município ou por convidados sob a coordenação do município".
O relator, Ruy Coppola, apontou vício de iniciativa e observou que o Órgão Especial tem sido rigoroso no controle dessas situações. Suzano, que em 2012 teve 40 leis retiradas do ordenamento jurídico por ofensa tanto à Constituição Federal como à Estadual, teve oito normas questionadas em 2013. Delas, seis foram consideradas procedentes pelos desembargadores. São Paulo não está entre as dez cidades com mais leis inconstitucionais. Das 12 ADIs propostas contestando leis municipais na capital, quatro foram julgadas improcedentes e duas extintas.
Serviço (lançamento):
Data: 19 de março
Horário: 18h
Local: Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça
Endereço: Praça da Sé, s/n, São Paulo
Necessária confirmação de presença pelo e-mail secretaria@consultorjuridico.com.br
Fonte: Revista Consultor Jurídico (17.03.2014)