A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ), regulamentado pela Resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril.
A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de:
1.Habeas Corpus (HC);
2.Recurso em Habeas Corpus (RHC);
3.Ação Penal (APn);
4.Inquérito (Inq);
5.Sindicância (Sd);
6.Comunicação (Com);
7.Revisão Criminal (RvCr);
8.Petição (Pet);
9.Representação (Rp);
10.Ação de Improbidade Administrativa (AIA);
11.Conflito de Atribuições (CAt).
Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema.
Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.
O sistema oferece segurança, rapidez e comodidade, e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (26.03.2014)