BRASÍLIA - Dez normas publicadas hoje no Diário Oficial da União alteram as listas utilizadas para o cálculo do ICMS para diversos setores que recolhem o imposto por meio da substituição tributária.
A sistemática da substituição tributária prevê que a primeira empresa da cadeia é a responsável pelo recolhimento do ICMS das demais.
Ao todo, mais de 200 mercadorias foram incluídas no sistema ou tiveram a Margem de Valor Agregado (MVA) alterada.
As alterações foram trazidas nos Protocolos ICMS de números 10 a 19. Foram afetados os setores de alimentos, colchoaria, materiais de limpeza, eletroeletrônicos, perfumaria, materiais elétricos, materiais de construção e máquinas e aparelhos mecânicos.
Por Bárbara Mengardo
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária.
Fonte: Valor Econômico (26.03.2014)
Protocolos ICMS na íntegra no Diário Oficial da União