Senado aprova PEC que obriga defensorias públicas em todo o país

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A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão prazo de oito anos para implantar defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais do país, conforme determina proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada ontem (20) pelo plenário do Senado.


A PEC transforma a defensoria pública em instituição permanente, individual e com independência funcional. O número de funcionários em cada unidade jurisdicional será proporcional à demanda pelos serviços da defensoria e à densidade populacional da área jurisdicionada. Além disso, a emenda à Constituição determina ainda que ao longo de oito anos será priorizada a implementação de defensorias nas regiões de maior exclusão social e necessidade de atendimento.


A PEC foi aprovada em regime especial de votação, com aprovação em dois turnos, pela unanimidade do plenário. O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), defendeu a matéria em plenário, lembrando que assim como são necessários juízes e promotores para levar Justiça à população, os defensores públicos são importantes para a defesa de quem não pode pagar advogados.


"Essa emenda constitucional tem o nome de justiça para todos, porque em cada juizado, onde há um membro do Ministério Público para acusar, onde há um juiz para julgar, deve haver um defensor público para defender aqueles que não têm condição de pagar um advogado. Milhares de pensões alimentícias serão defendidas e fornecidas por conta dessas ações; milhares de pessoas deixarão de ser presas por conta dessas ações; milhares de pessoas terão seus direitos assegurados e a sua cidadania garantida", disse o relator.


A matéria não recebeu alterações no Senado e, por isso, seguirá para promulgação. Uma sessão solene será convocada posteriormente para marcar a cerimônia de promulgação da PEC, para a qual serão convidados defensores públicos e entidades representativas.


Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil


Edição: Stênio Ribeiro

 



Fonte: Agência Brasil (20.05.2014)


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