A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (18) proposta obrigando que produtos ou serviços contenham características expressas conforme o Sistema Internacional de Unidades (metros, quilos e litros, por exemplo).
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já determina que sejam fornecidas informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, assim como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), ao Projeto de Lei 1193/11, da deputada Iracema Portella (PP-PI), e à proposta aprovada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Lopes justificou as mudanças porque, ao promover alterações no Código de Defesa do Consumidor, não é possível ater-se a aspectos específicos da regulamentação da oferta de produtos e serviços. A proposta original detalhava o tamanho de telas de aparelhos eletrônicos, o que foi suprimido no substitutivo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1193/2011
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara Notícias (20.03.2015)