O Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que sejam suspensos em todo o país processos em que se discute existência de interesse de agir nas ações cautelares sobre o chamado sistema scoring, que faz uma espécie de pontuação de Consumidores para Empresas decidirem se vão fornecer crédito.
Entram na medida ações que cobram a exibição de documentos ou dados sobre histórico de cadastro e solicitam outras consultas relativas à ferramenta. A suspensão abrange todos os casos em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva até que a corte julgue um recurso repetitivo sobre o tema.
O caso será analisado pela 2ª Seção, ainda sem data prevista, e está cadastrado sob o número 915. Só no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde teve início esse processo, existem hoje milhares de ações sobre o mesmo assunto. O ministro Salomão disse que nada impede o ajuizamento de novas demandas, mas todas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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REsp 1.304.736
Fonte: Revista Consultor Jurídico (01.04.2015