Turma reconhece excesso de formalismo em decisão sobre irregularidade de representação

Leia em 1min 40s

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a irregularidade de representação de um recurso do Condomínio Recanto das Águas Quentes V, em Rio Quente (GO), e determinou seu retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) para que seja julgado. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, o excesso de formalismo do TRT, ao rejeitar a procuração apresentada pelo condomínio, "vai contra o moderno processo" e representa cerceamento ao direito à ampla defesa.

 

O ministro explicou que o condomínio juntou ao processo duas procurações numa mesma data (11/11/2013), porém com datas diferentes de outorga de poderes, e o TRT entendeu que a segunda, por ser mais recente quanto à outorga, teria revogado a primeira. Emmanoel Pereira observou, porém, que o condomínio juntou uma terceira procuração, com novos mandatos outorgados em 28/3/2014 e substabelecimento em 14/5/2014.

 

Para ele, esses últimos é que devem prevalecer para efeito de verificação da representação. Como o recurso ordinário foi interposto em 27/5/2014, a representação foi regular, porque o mandato de 28/3/2014 se sobrepõe aos anteriores, revogando-os. O relator explicou que o elemento que fixa a validade do mandato é a data da juntada dos instrumentos aos autos, e não a data da outorga de poderes.

 

Para o ministro Emmanoel Pereira, o entendimento aplicado pelo TRT foi de "exacerbado formalismo", caracterizando violação aos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição da República, "cerceando o direito à ampla defesa e ao contraditório, principalmente considerando a instrumentalidade do processo moderno, pouco afeito ao culto ao formalismo", levando-se em conta que o instrumento que outorga poderes ao advogado que assinou o recurso ordinário foi firmado em data anterior à interposição do recurso e de forma válida.

 

A decisão foi unânime.

 

(Lourdes Tavares/CF)

 

Processo: RR-1358-25.2013.5.18.0161

 

 

 

Fonte: TST (18.08.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais