Empresa pode repassar custo de ICMS para fase seguinte de produção

Leia em 1min 40s

O ICMS é um imposto não cumulativo sobre a circulação de mercadorias e quem paga por ele é o usuário final do produto ou serviço. Assim, uma Empresa que compra matéria-prima e paga esse imposto, pode repassar o custo para a próxima etapa da operação, até que o tributo chegue ao final da corrente.

Por meio desse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público  Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de instância anterior que obriga a Fazenda estadual a devolver impostos indevidamente cobrados de uma indústria que atua no ramo de máquinas e ferramentas.

 

O governo alegava que a empresa havia repassado o ICMS de forma indevida e levou o caso até o Tribunal de Impostos e Taxas, que deu razão ao Estado. Porém, a Empresa, representada pelo advogado Eduardo Correia da Silva, do Correa Porto Advogados, conseguiu reverter a decisão na Justiça.

Como perdeu no juízo de primeiro grau, a Fazenda recorreu ao TJ-SP. A Fazenda paulista alegou que os materiais comprados pela indústria seriam consumidos por ela, e não utilizados na produção dos produtos. Por isso, tentava justificar a taxa cobrada e também requeria redução no honorário advocatício estabelecido.

Os argumentos foram rejeitados pelo desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, relator do caso. Ele se convenceu de que os materiais de fato são utilizados no produto final – o que também foi demonstrado em documento emitido pela Escola de Engenharia de São Carlos.

 

Honorários reduzidos

A Fazenda só conseguiu provimento para seu pedido que os honorários tivessem um valor mais baixo. “Considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza, importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a execução, afigura-se razoável a fixação da verba honorária decorrente da sucumbência no valor correspondente a 10% sobre o montante atribuído à causa”, escreveu Bianco.

 

Clique aqui para ler a decisão. 

 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (25.11.2015)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais