A Câmara analisa o Projeto de Lei (PL) 4346/16, do Deputado Átila A. Nunes (PMDB-RJ), que assegura ao Consumidor que encontrar produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto similar, dentro do prazo de validade, em quantidade de uma unidade por cada categoria diferente de produtos vencidos que forem encontrados.
Caso o fornecedor não possua produto idêntico dentro do prazo de validade, o Consumidor poderá escolher qualquer produto de mesmo valor para substituí-lo gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao Consumidor pagar a diferença. Porém, se a constatação ocorrer fora do estabelecimento, caberá ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução do valor pago.
De acordo com a proposta, a infração à lei acarretará multa no valor de R$ 3 mil, a ser aplicada pelos Órgãos de Defesa do Consumidor e revertida para os Fundos de Proteção do Consumidor.
O Deputado Átila A. Nunes acredita que a aprovação do projeto vai ajudar na fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à validade dos produtos expostos. “O próprio Código de Defesa do Consumidor denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – João Vitor Silva
Edição – Luciana Cesar
Fonte: Agência Câmara Notícias (18.02.2016)