O Rio de Janeiro tornou mais rigorosa regra de cobrança do diferencial de ICMS referente a mercadorias vendidas por empresas de outros Estados a consumidor final fluminense. Só receberá o imposto até o dia 15 do mês subsequente, se a empresa que comercializou os produtos tiver inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado. Caso contrário, o imposto deverá ser quitado no momento da saída da mercadoria.
As vendas para o consumidor final são aquelas destinadas ao não contribuinte de ICMS e abrangem, por exemplo, o comércio eletrônico. Desde janeiro, estão em vigor as novas regras do ICMS para as operações interestaduais. O tributo passou a ser repartido entre o Estado de destino e o de origem das mercadorias.
A novidade em relação às vendas ao consumidor do Rio foram formalizadas por meio do Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 11. O mesmo aconteceu em relação ao Estado do Sergipe (Convênio nº 12). As normas foram publicadas no Diário Oficial da União de ontem.
De acordo com o Convênio nº 93, de 2015 (regra geral), o remetente da mercadoria tem que recolher a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual de ICMS, na saída do bem, para o Estado de destino. A menos que este estabeleça um novo prazo.
O Convênio nº 9, de 2016, equiparou quem tem e quem não tem inscrição no Estado de destino em relação ao prazo para pagamento do diferencial. Porém, alguns Estados não aderiram. Agora, há mais dois.
A mudança interessa a todas as empresas que vendem para consumidores localizados nesses dois Estados. "Se uma empresa paulista vender um produto para consumidor final não contribuinte no Rio, vai ter que recolher o diferencial de ICMS no momento da saída da mercadoria, se não tiver inscrição estadual no Rio", afirmam os advogados Julio de Oliveira e Soraia Monteiro da Matta, do Machado Associados.
O advogado Abel Amaro, do Veirano Advogados, explica que, como muitos Estados não conseguiram estruturar-se a tempo em relação às novas regras do ICMS, deixaram de exigir a inscrição em relação às operações feitas de 1º de janeiro até 30 de abril. "Sem a inscrição estadual, o controle fica reduzido, mas o dinheiro vai para os cofres do Estado de destino de qualquer maneira porque a guia de pagamento do ICMS é nacional", diz o tributarista.
Por Laura Ignacio
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (10.03.2016)