Os Advogados e Procuradores que desejam fazer sustentação por vídeo conferência em processos nas turmas e no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife, poderão se inscrever no site da corte.
A inscrição deverá ser feita até as 12h do dia útil anterior ao dia da sessão. Após receber o pedido, o TRF-5 confirmará os dados fornecidos, validando ou não a inscrição no sistema. Em casos de dificuldades técnicas para o procedimento, o julgamento poderá ser adiado ou o processo poderá ser retirado de pauta, ficando a critério do relator.
Na data do julgamento, o Advogado ou Procurador deverá comparecer à Seção ou Subseção Judiciária, antes do horário marcado para início da sessão. O uso da capa para proferir sustentação oral por videoconferência pelo Advogado ou Procurador é facultativo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.03.2016)