TRF2: Marcas de renome merecem proteção diferenciada do INPI

Leia em 1min 20s

Marcas de grande alcance popular merecem proteção diferenciada de marcas comuns. Foi a partir deste entendimento que a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o registro das marcas “Perdigão” e “Perdigão Boots” a uma empresa do ramo de calçados, que tem sua sede na cidade mineira de Perdigão.

Após ter o registro das marcas negado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), os proprietários da companhia de calçados ajuizaram uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro pedindo a nulidade do ato. Eles alegavam que a marca Perdigão, por não ser considerada de alto renome, teria sua proteção restrita ao ramo de alimentos, e que, além disso, os produtos identificados pelas marcas homônimas seriam absolutamente distintos e com apresentações inconfundíveis.


Entretanto, em seu voto, o desembargador federal Paulo Espírito Santo, relator do processo no TRF2, destacou que a notoriedade da marca de alimentos Perdigão impossibilita a coexistência de outras com o mesmo nome. “Apesar de as empresas litigantes terem as suas atividades em segmentos distintos de mercado, não é o caso de aplicar-se o princípio da especialidade à presente hipótese, de forma a possibilitar a coexistência das marcas, tendo em vista a notoriedade da marca Perdigão, ainda que não conste como marca de alto renome”, pontuou o relator.
Segundo o magistrado, a falta de proteção especial a uma marca com grande relevância popular poderia configurar o aproveitamento parasitário pela marca registrada posteriormente, podendo acarretar no enriquecimento sem causa da marca menor ou na diluição da mais famosa.


Proc.: 0014044-35.2012.4.02.5101



Fonte: TRF-2 (20.04.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais