A Receita Federal abriu a possibilidades de os contribuintes pedirem diretamente ao órgão a revisão de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa. As condições para a chamada "revisão de ofício" foram estabelecidas pela Portaria nº 719, publicada no Diário Oficial da União. O novo recurso pode ser utilizado, por exemplo, em casos de erro ou atraso na prestação de informações.
A medida que na prática regulamenta o artigo 149 do Código Tributário Nacional (CTN) foi bemrecebida por advogados tributaristas, uma vez que poderá evitar que o contribuinte tenha de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou à Justiça para discutir eventuais problemas.
Caso o valor envolvido seja elevado superior a R$ 1 milhão , a decisão será tomada por dois ou três auditores fiscais e, se favorável ao contribuinte, ainda será submetida à chefia imediata.
Fonte: Valor Econômico (10.05.2016)
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