Receita abre nova instância para discussões tributárias

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A Receita Federal abriu a possibilidades de os contribuintes pedirem diretamente ao órgão a revisão de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa. As condições para a chamada "revisão de ofício" foram estabelecidas pela Portaria nº 719, publicada no Diário Oficial da União. O novo recurso pode ser utilizado, por exemplo, em casos de erro ou atraso na prestação de informações.

A medida ­ que na prática regulamenta o artigo 149 do Código Tributário Nacional (CTN) ­ foi bem­recebida por advogados tributaristas, uma vez que poderá evitar que o contribuinte tenha de recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou à Justiça para discutir eventuais problemas.

Caso o valor envolvido seja elevado ­ superior a R$ 1 milhão ­, a decisão será tomada por dois ou três auditores fiscais e, se favorável ao contribuinte, ainda será submetida à chefia imediata.

 

Fonte: Valor Econômico (10.05.2016)

 

 

Clique aqui para visualizar a Portaria nº 719 no DOU.


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