Sentença Líquida: tendência já é adotada no TRT da 2ª Região

Leia em 1min 40s

Recomendada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Sentença Líquida se dá quando o Magistrado, ao fazê-la, não apenas estipula o valor aproximado da condenação, a ser calculado posteriormente, mas já o discrimina e totaliza, conforme as verbas e pedidos deferidos. Alguns TRTs, como o da 8ª (PA/AM), 20ª (SE) e o da 4ª (RS) Região já adotam o procedimento. E também este TRT-2.

 

A Juíza Carolina Pacífico, titular da 17ª Vara do Trabalho do Fórum Trabalhista da Zona Sul (São Paulo-SP), publica suas sentenças líquidas. O procedimento pode encolher em muitos meses a tramitação do processo (ou até anos, se for necessária a designação de perito contábil), porque várias etapas são aglutinadas. Dessa forma, acontecem bem antes a homologação dos valores devidos e a consequente execução para pagamento desses valores a quem de direito.

 

A equipe de assistentes e servidores da 17ª VT/Zona Sul trabalha em sincronia para que a sentença publicada já seja líquida. Tão logo haja o julgamento do processo, se houver ao menos procedência parcial dos pedidos, o servidor Antonio Mota, calculista daquela unidade, já procede aos cálculos e liquidação dos valores. Após, a assistente Talissa Gobetti confere e anexa a planilha à sentença, que então é publicada.

 

Segundo a juíza, apesar de esse procedimento exigir um tempo e trabalho maiores, a celeridade conquistada compensa muito o esforço. “É uma questão de compreender o sistema (PJe), para lançar corretamente os valores aferidos. Uma vez que se consegue isso, se mostra menos complicado do que parece”. Tanto que ela diz ter conseguido proferir todas suas sentenças líquidas desde que assumiu a titularidade, há dois anos.

 

Carolina citou outros benefícios, como a diminuição dos recursos jurídicos cabíveis, o valor real das custas processuais e o barateamento do processo. O presidente do TRT-2, desembargador Wilson Fernandes, endossou: "Todos os instrumentos de celeridade no cumprimento da sentença são importantes. A publicação de sentenças líquidas, certamente, em muito coopera com esse fim".

 

Texto: Alberto Nannini

 

 

Fonte: TRT-2 (27.10.2016)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais