Empresas em dificuldades financeiras poderão ser dispensadas de apresentar prova de quitação de todos os tributos para obter recuperação judicial. A medida é prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 396/2009 - Complementar, que poderá ser examinado nos próximos dias pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Autor da proposta, o Senador Valdir Raupp (PMDB-RO) argumenta que a exigência do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) acaba com qualquer chance de reabilitação das Empresas em dificuldades. Para ele, uma firma em fase pré-falimentar dificilmente estará em dia com suas obrigações fiscais.
O Relator na CAE, Senador Wellington Fagundes (PR-MT), citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afastando a exigência de certidão negativa de débitos tributários e destacou que, no caso de baixa de registro da Empresa, a Lei 11.598/2007 já dispensa essa formalidade. Wellington apresentou Emenda para revogar a mesma exigência na Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
A proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Posteriormente, deverá ser enviada ao Plenário do Senado.
Da Redação
Fonte: Agência Senado (20.01.2017)