O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou nesta sexta-feira (27) o Ato 32/2017, que dispõe sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TST. A iniciativa visa à necessidade de prosseguir a instalação do PJe, que já funciona em 100% das Varas e Tribunais Regionais do Trabalho, também na instância máxima do Judiciário Trabalhista.
O Ato deve ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) na próxima segunda-feira (30). “O uso do Processo Judicial Eletrônico traz benefícios advindos da substituição da tramitação dos processos em meio físico para o meio eletrônico, resultando em mais celeridade e qualidade na prestação jurisprudencial,” afirma Ives Gandra Filho no documento.
De acordo com o Ato, o processo de implantação ocorrerá a partir de 1º de março de 2017, de forma gradual, iniciando com os Recursos de Revista (RR) e Agravos de Instrumento (AIRR) de competência da Presidência do TST. O cronograma para a extensão do sistema aos demais Órgãos judicantes e gabinetes de Ministros será estabelecido e divulgado posteriormente, mas a previsão é a de que até o fim do ano a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), as Turmas, o Tribunal Pleno e o Órgão Especial já estejam utilizando o PJe.
O Sistema será operado pelos usuários internos (Ministros, Desembargadores convocados e Servidores) e externos (Advogados públicos e privados, Membros do Ministério Público, Peritos, etc). O acesso se dará pelo site do TST e dependerá de credenciamento prévio do usuário e da utilização de assinatura digital. Além de melhorar a integração com os TRTs e Varas do Trabalho, o Processo Eletrônico tem vantagens como sistema totalmente web, código identificador único das peças, contagem de prazo automática e editor de texto próprio.
Treinamento
Os Servidores do TST, principalmente aqueles responsáveis pelo atendimento ao público, serão apresentados à ferramenta na próxima terça-feira (31/1). O objetivo é prepará-los para sanar dúvidas de Advogados, jurisdicionados e da sociedade em geral.
O público externo também contará com tutoriais sobre como utilizar o PJe no âmbito do TST.
(Taciana Giesel/CF)
Fonte: TST (27.01.2017)