O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (31/1), proposta de Resolução para regulamentar o teletrabalho no CNMP e no Ministério Público.
De acordo com a Resolução, os objetivos primordiais são, ao lado da contenção de recursos públicos, o aumento da produtividade e da qualidade de vida dos Servidores, o estímulo ao desenvolvimento de talentos, a economia de tempo e a ampliação da possibilidade de trabalho aos Servidores com dificuldade de deslocamento.
Segunda a Resolução, o teletrabalho é facultativo, a critério dos ramos do Ministério Público, do CNMP e dos gestores das unidades. Caberá ao gestor de cada unidade indicar, entre os interessados, aqueles que poderão atuar no regime de teletrabalho.
É vedado, no entanto, a participação de Servidores que tenham sofrido penalidade disciplinar, por período de tempo definido em Ato Normativo de cada MP, que não poderá ser inferior a um ano nem superior a três, contados da decisão final condenatória.
A proposta, apresentada pelo Conselheiro Valter Shuenquener, foi relatada pelo Conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. A proposição explica que, a partir da perspectiva de que a evolução das tecnologias de informação e da comunicação impõe uma redefinição do espaço de trabalho, notadamente a partir da implantação do processo eletrônico, as atividades dos Servidores dos referidos órgãos podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Com informações da Assessoria de Trabalho do CNMP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (31.01.2017)