O acesso que antes era limitado por curtos prazos agora passa a ser irrestrito. Medida é resultado de novas diretrizes de gestão da Secretaria Nacional do Consumidor.
Brasília, 12/4/17 - O acesso de advogados e partes envolvidas nos processos eletrônicos na plataforma SEI foi regulamentado na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por meio da Portaria 008. A partir desse normativo, o acesso fica irrestrito após cadastramento.
Antes o acesso era limitado por curtos prazos. Para cada acesso era necessário formular novo requerimento. As novas regras respeitam as prerrogativas dos advogados e facilitam o exercício do contraditório nos processos administrativos.
Essa ação marca algumas das diretrizes da nova gestão da Senacon: democratização, aproximação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e desjudicialização de conflitos.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública (12.04.2017)
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