O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Resolução 217/2017, alterou a redação das Súmulas 402, 412, 414 e 418. Modificou ainda a redação da Orientação Jurisprudencial 140, que dispõe sobre o recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. As alterações foram promovidas a fim de adequar os verbetes ao Código de Processo Civil de 2015.
O TST decidiu também cancelar as Orientações Jurisprudenciais 284 e 285 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, que tratam, respectivamente, da imprestabilidade da etiqueta adesiva para aferição da tempestividade e do carimbo do protocolo do recurso ilegível para aferição da tempestividade da petição recursal.
Confira a íntegra da resolução.
Fonte: TRT-2 (25.04.2017)