PJE chega em jaú e avaré e alcança 100% das subseções da justiça federal de São Paulo

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Todas as ações, com exceção das criminais, poderão ser ajuizadas por meio do processo judicial eletrônico; a partir de 31/7, o uso do sistema será obrigatório

 

Com a disponibilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Subseções Judiciárias de Jaú e Avaré a partir de hoje (24/7), o sistema estará presente em toda a Justiça Federal do Estado de São Paulo.

A implementação do PJe foi iniciada na Justiça Federal da 3ª Região – que compreende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul – em agosto de 2015, inicialmente para os mandados de segurança ajuizados em duas varas da subseção de São Bernardo do Campo.

O sistema foi se expandindo gradualmente e, em fevereiro de 2016, quando a desembargadora federal Cecília Marcondes assumiu a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), estava presente em cinco subseções. Na ocasião, a magistrada disse que uma das prioridades de sua gestão seria a expansão do PJe para toda a Justiça Federal da 3ª Região.

Hoje, o PJe completa sua expansão para as 44 subseções judiciárias da Justiça Federal de São Paulo. Em agosto, quando o sistema for implantado em todas as Subseções Judiciárias do Mato Grosso do Sul, estará completa a expansão planejada pela presidente Cecília Marcondes.

Em Jaú e Avaré, o uso do sistema será facultativo e estará disponível para todas as ações, com exceção das criminais. Contudo, a partir de 24 de julho, ele passará a ser de uso obrigatório, exceto para as ações criminais e execuções fiscais.

Modernização do Judiciário

O PJe é um sistema que permite a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo de forma eletrônica. Nele, todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais. O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com os tribunais e com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A tecnologia dispensa o uso de papel, evita o deslocamento das partes e diminui os riscos de danos e extravios de documentos. Além disso, agiliza a remessa dos processos para segundo grau, em caso de recurso, economizando custas de porte de remessa e retorno, que são cobradas somente para os processos físicos. A eliminação de tarefas burocráticas, a liberação de espaço físico e a obtenção mais rápida de informações e certidões são outras vantagens do PJe.

Em resumo, o sistema facilita o processamento das ações e racionaliza os custos, permitindo o emprego de recursos financeiros e pessoais em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos. Deslocam-se esses recursos de tarefas burocráticas, como juntadas de petições e autuações, para a análise das provas e alegações das partes. Dessa forma, o processo eletrônico permitirá a redução no tempo de tramitação dos processos.


Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

 

Fonte: TRF-3 (24.07.2017)


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