O Órgão Especial aprovou, de maneira unânime, o requerimento da OAB/RS no sentido de suspender os prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, já disposto no artigo 220 do novo Código de Processo Civil, bem como no que se refere à vedação de publicação de notas de expediente no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
O relator do processo foi o Presidente do TJ, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Ele salientou que a suspensão de prazos atinge todas as esferas judiciais, inclusive os Juizados Especiais. "O pleito mostra-se adequado e em conformidade com decisões pretéritas já tomadas pelo Judiciário", disse ele.
A sustentação oral, na tribuna, foi realizada pelo próprio Presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, que elogiou a forma como a atual Administração vem tratando todas as questões envolvendo a advocacia gaúcha.
Fonte: TJRS (04.09.2017)